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Conheça a NR 7 e porquê ela é obrigatória para sua empresa

  • Foto do escritor: Margot Costa
    Margot Costa
  • 13 de out. de 2022
  • 1 min de leitura


A norma regulamentadora nº 7 estabelece, conforme o regulamento, “a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.”


Além de ser obrigatório, o PCMSO atua como forma de prevenção e promoção à saúde dos trabalhadores, diagnosticando possíveis doenças causadas pelas atividades profissionais e que podem causar danos irreversíveis.


Assim, o PCMSO inclui a realização de exames admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Esses exames incluem avaliação clínica, anamnese ocupacional, exame físico e mental, além de exames complementares que podem ser requisitados pelo médico dependendo da função exercida pelo trabalhador.


Quando constatada uma ocorrência ou agravamento da saúde do trabalhador, o médico-coordenador ou encarregado do PCMSO é o responsável por conduzir a situação, encaminhando-o ao médico assistente ou ainda fornecendo orientações de controle de risco ao empregado durante a realização de suas atividades.


Mais do que preservar e proteger a saúde dos trabalhadores, as empresas que cumprem esta norma regulamentadora estão garantindo e preservando a vida daqueles que contribuem todos os dias para o sucesso do negócio.


 
 
 

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